Resumo executivo
- Resposta direta: CDBs comprados em corretoras diferentes compartilham o limite quando os emissores pertencem ao mesmo conglomerado, ressalvadas regras de reorganização societária.
- Limite: até R$ 250 mil por titular e instituição ou conglomerado, observadas as condições da garantia ordinária do FGC.
- Base da conta: principal mais rendimentos, antes dos impostos.
- Outro controle: teto global de R$ 1 milhão em 4 anos, conforme as regras aplicáveis.
- Próximo passo: reunir extratos da mesma data e agrupar pelo emissor.
Ter CDBs em 2 aplicativos não significa ter 2 limites do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Para conferir a cobertura, identifique quem emitiu cada título e some os saldos dos emissores pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro.
A planilha abaixo mostra 4 CDBs fictícios em 2 corretoras. Ela serve para auditar o que você já possui: o resultado aponta o saldo que ultrapassa o limite por grupo, sem escolher produtos ou estimar qual banco terá problemas.
Corretora, emissor e conglomerado são campos diferentes
O emissor é a instituição que assumiu a obrigação do CDB, o Certificado de Depósito Bancário. A corretora é o canal pelo qual você comprou o papel. Na sua relação de investimentos, registre ambos em colunas separadas.
Já o conglomerado financeiro reúne instituições vinculadas por controle, nos termos descritos pelo FGC em sua página de instituições associadas. Nomes comerciais diferentes não comprovam limites independentes.

Se o mesmo banco aparece nos extratos das corretoras A e B, marque uma identificação única para ele. Se aparecem bancos distintos, confira o grupo antes de tratá-los como exposições separadas. Guarde o nome jurídico e o CNPJ do emissor para evitar confundir marcas parecidas.
Como consultar o conglomerado no FGC
Abra a página Instituições associadas e conglomerados. O FGC orienta clicar no sinal de “+” antes do nome da instituição para ver outras associadas do mesmo conglomerado, conforme a informação recebida da entidade supervisora.
Faça a conferência com o extrato e a nota de negociação ao lado:
- Localize o emissor jurídico de cada CDB, sem usar apenas o nome da plataforma.
- Confira a instituição na relação do FGC e abra seu agrupamento.
- Anote o conglomerado e a data da consulta na sua planilha.
- Registre datas de emissão, aquisição e vencimento do título.
- Separe dúvidas sobre mudanças de controle para confirmação documental.
Se a lista não carregar, não classifique o banco como independente por falta de resultado. Solicite esclarecimento ao canal oficial da instituição ou do FGC e deixe a linha como “grupo a confirmar”. Essa pendência deve aparecer no total auditado, em vez de desaparecer da conta.
A página é dinâmica. Uma captura ou anotação ajuda a documentar o que você consultou, mas não substitui a regra aplicável ao título.
Some o saldo bruto, incluindo os rendimentos

Use extratos da mesma data. O saldo bruto inclui o capital aplicado e os juros acumulados; o valor líquido exibido após impostos serve a outra finalidade. O material de atendimento do FGC, perguntas 10 a 12 explica essa base e a retenção de tributos no pagamento de instrumentos tributados.
Para uma conferência hoje, use o saldo atualizado de hoje. Em um evento que acione a cobertura, a apuração observa a data relevante do regime especial, conforme as condições do FGC. Não acrescente juros futuros até o vencimento como se já integrassem o crédito apurado.
Inclua na revisão outros depósitos elegíveis do mesmo titular no grupo, como poupança e LCI/LCA. Eles também entram na soma pertinente; não existe um limite separado para cada categoria. A relação de produtos está na página oficial sobre a garantia.
Exemplo: 4 CDBs em 2 corretoras
Todos os nomes abaixo são fictícios. Considere uma única pessoa física, titular exclusiva dos 4 CDBs, com todos os produtos elegíveis. Não há outros depósitos cobertos nos grupos, pagamentos anteriores que reduzam o teto global ou reorganização societária com tratamento excepcional.
Os valores são saldos de uma mesma data hipotética, em reais. São dados assumidos para a conta, sem taxa de mercado, projeção de rendimento ou comparação entre prazos.
Deslize a tabela para consultar todas as colunas.
| Título fictício | Canal de compra | Emissor fictício | Grupo fictício | Principal | Saldo bruto |
|---|---|---|---|---|---|
| CDB 1 | Corretora A | Banco Alfa | Grupo X | R$ 130.000 | R$ 140.000 |
| CDB 2 | Corretora B | Banco Alfa | Grupo X | R$ 80.000 | R$ 90.000 |
| CDB 3 | Corretora B | Banco Beta | Grupo X | R$ 35.000 | R$ 40.000 |
| CDB 4 | Corretora A | Banco Gama | Grupo Y | R$ 100.000 | R$ 110.000 |
| Total | 2 corretoras | 3 emissores | 2 grupos | R$ 345.000 | R$ 380.000 |
A cobertura é apurada por grupo, por isso a segunda tabela reúne os títulos antes de aplicar o teto:
Deslize a tabela para consultar todas as colunas.
| Grupo | Títulos agrupados | Saldo bruto | Parcela dentro do limite por grupo | Excedente por grupo |
|---|---|---|---|---|
| X | CDBs 1, 2 e 3 | R$ 270.000 | R$ 250.000 | R$ 20.000 |
| Y | CDB 4 | R$ 110.000 | R$ 110.000 | R$ 0 |
| Total | 4 CDBs | R$ 380.000 | R$ 360.000 | R$ 20.000 |
A conta do Grupo X é R$ 140.000 + R$ 90.000 + R$ 40.000 = R$ 270.000. Aplicando o teto de R$ 250.000, sobram R$ 20.000 fora desse limite. No Grupo Y, o saldo de R$ 110.000 fica abaixo do teto.
Observe o efeito dos juros: o principal no Grupo X era R$ 245.000. Os R$ 25.000 acumulados em rendimentos levaram o saldo a R$ 270.000. Olhar só o valor aplicado esconderia o excedente.
Para reproduzir: parcela dentro do limite por grupo = menor valor entre saldo bruto elegível e R$ 250.000. Excedente = saldo bruto menos essa parcela. Essa fórmula pressupõe as condições do exemplo e não calcula o teto global disponível.
Exemplo didático de exposição, não recomendação de alocação. As parcelas são brutas e condicionais: não representam depósito líquido em conta. Não calculamos IR, IOF ou custos; tributos aplicáveis ao pagamento precisam de apuração própria. O excedente não equivale automaticamente a perda definitiva e não tem recuperação assegurada.
O teto global exige um controle separado
O limite por grupo não encerra a conferência. Para as aplicações alcançadas pela regra, existe também o teto de pagamentos de R$ 1 milhão em 4 anos. A contagem começa na data da intervenção ou liquidação pertinente, e não na data de abertura da corretora. O FGC explica o marco e a abrangência para aplicações realizadas a partir de 22/12/2017.
Mantenha um segundo registro com eventos, datas e garantias recebidas. Na tabela fictícia, os R$ 360.000 dentro dos limites por grupo pressupõem teto global suficiente. Quem já recebeu garantias precisa conferir o saldo disponível antes de interpretar esse total como cobertura potencial.
Se houve fusão ou aquisição, confira as datas

Uma mudança de grupo pede análise adicional. Para CDBs, a regra está no Regulamento do FGC, art. 2º, § 7º, II. Ela prevê coexistência de garantias sobre títulos emitidos até a publicação da aprovação societária no Diário Oficial da União, inclusive. A coexistência permanece até o vencimento, nas condições da norma.
Compare emissão e aquisição com a publicação da aprovação no Diário Oficial da União. Não presuma que a lista atual resolve sozinha títulos antigos. Se as datas não estiverem claras, obtenha confirmação antes de concluir a soma; o exemplo deste artigo exclui essa exceção.
Perguntas frequentes
Comprar o mesmo CDB em outra corretora aumenta o limite?
Não. O canal de compra não cria um novo limite para o mesmo emissor. A regra do FGC soma os créditos do titular por instituição ou conglomerado, observadas suas condições.
Os rendimentos também ocupam o limite?
Sim. Principal e juros acumulados compõem o saldo apurado, sujeito ao teto. O FGC detalha a base e os tributos nas perguntas 10 a 12.
Um fundo de renda fixa entra nessa tabela de cobertura?
Não como crédito coberto pela garantia ordinária do FGC. A relação oficial distingue CDBs e depósitos elegíveis de cotas de fundos, que não têm essa cobertura.
Cada CNPJ de filial tem um limite próprio?
Não trate filiais como titulares independentes só pelo número completo do CNPJ. O material do FGC, pergunta 2 identifica a pessoa jurídica pelos 8 primeiros dígitos do CNPJ para esse limite.
Estar dentro do limite permite contar com o dinheiro imediatamente?
Não. Uma apuração de cobertura não é um prazo de saque. O pagamento depende do procedimento e da base de credores; acompanhe as orientações oficiais do FGC, sem tratar a garantia como liquidez diária.
Leve a conferência para a revisão da carteira
Exporte os extratos e preencha emissor, conglomerado, saldo bruto e data de consulta. Registre também dúvidas societárias e o histórico de garantias recebidas. Com isso, a conversa sobre concentração começa com valores identificados.
Para avaliar características do produto, consulte o guia de critérios para analisar um CDB. A decisão sobre liquidez está no comparativo CDB, LCI/LCA ou Tesouro para a reserva. Se precisar integrar essa conferência à sua carteira, você pode falar com um consultor da Dinai.

