Resumo executivo
- Resposta direta: quem vende ações no mercado à vista paga IR só sobre o lucro, e só quando o total vendido no mês passa de R$ 20 mil; acima disso, recolhe DARF código 6015 (15% no swing trade, 20% no day trade) até o último dia útil do mês seguinte.
- Regulação aplicável: Lei 11.033/2004, Art. 3, I (isenção mensal) e regras de tributação da Receita Federal para operações em bolsa. A Lei 15.270/2025 não alterou a tributação do ganho de capital em ações; mexeu em dividendos (contexto, seção abaixo).
- Cifra-âncora: isenção de R$ 20.000,00 por mês sobre o total de vendas no mercado à vista (não sobre o lucro), válida só para operações comuns; DARF código 6015; valor mínimo de DARF de R$ 10,00.
- Diferença prática: a isenção é calculada sobre quanto você vendeu no mês, não sobre quanto ganhou; vendeu R$ 25 mil com lucro de R$ 500, o imposto incide sobre o lucro inteiro porque o total de vendas estourou os R$ 20 mil.
- Regra de decisão / próximo passo: o erro mais caro não é o cálculo, é deixar o DARF mensal vencer e esquecer de registrar o prejuízo na declaração; controle mês a mês. Detalhamento da apuração na seção como calcular e emitir a DARF 6015.
Quem investe em ações no Brasil tem uma obrigação que não aparece na conta da corretora: apurar e pagar o próprio imposto, mês a mês, por conta própria. Diferente de fundo, CDB ou previdência, em que a tributação é retida na fonte e some sozinha, a ação exige que você calcule o ganho, emita a guia e recolha dentro do prazo. Errar isso é o caminho mais comum para a malha fina entre investidores de bolsa.
Este texto cobre a mecânica completa do imposto sobre a venda de ações para a pessoa física: a isenção de R$ 20 mil por mês, a diferença de alíquota entre swing trade e day trade, como calcular o ganho e emitir a DARF código 6015, em quais fichas declarar, como compensar prejuízos e o que mudou (e o que não mudou) para o ano que cai na declaração de 2027. O foco é o ganho na venda. O novo imposto sobre dividendos aparece só como contexto, porque é outra coisa, e confundir os dois custa caro.
Como declarar a venda de ações e pagar a DARF?
Vendas comuns de ações até R$ 20 mil no mês são isentas de IR (a regra não vale para day trade). Acima desse valor, havendo lucro, você emite uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a guia oficial para pagar tributos federais como o IR sobre investimentos) código 6015 e recolhe o imposto: 15% sobre o ganho em swing trade, 20% em day trade, até o último dia útil do mês seguinte à operação. A posse das ações em 31 de dezembro vai na ficha de Bens e Direitos; os lucros e prejuízos mensais vão em Renda Variável, com a possibilidade de compensar prejuízos de meses anteriores do mesmo tipo de operação. O imposto é apurado e pago pelo próprio investidor, sem retenção na fonte além do "dedo-duro" de 0,005% sobre o valor da venda, que serve de aviso à Receita e pode ser abatido do imposto devido.
Essa é a estrutura inteira em um parágrafo. As seções seguintes destrincham cada peça: a isenção, as alíquotas, o cálculo, as fichas, a compensação e o dedo-duro. Quem opera pouco vai usar metade disso; quem faz day trade ou vende acima de R$ 20 mil por mês precisa do conjunto completo.
A isenção de R$ 20 mil por mês: sobre vendas, não sobre lucro
O ponto que mais gera erro é o que a isenção mede. A Lei 11.033/2004 isenta de imposto o ganho de capital (o lucro apurado na venda de um ativo por valor acima do custo de compra; é a base sobre a qual o imposto incide) nas vendas de ações no mercado à vista (o pregão comum em que você compra a ação e ela passa a ser sua, sem prazo para vender, diferente de operações de um dia) quando o total das alienações em cada mês é igual ou inferior a R$ 20.000,00. A palavra-chave é "alienações": o limite é sobre quanto você vendeu no mês, não sobre quanto lucrou.
A diferença é prática e cara. Se você vende R$ 18 mil em ações num mês e teve R$ 9 mil de lucro, está isento, porque o total vendido ficou abaixo de R$ 20 mil. Se vende R$ 25 mil com apenas R$ 500 de lucro, paga imposto sobre os R$ 500 inteiros, porque o total de vendas ultrapassou o teto. O lucro pode ser pequeno; o que liga ou desliga a isenção é o volume vendido.
Três condições delimitam a isenção, confirmadas pela Receita Federal e reforçadas pelo Conselho Federal de Contabilidade:
- Vale apenas para ações negociadas no mercado à vista em bolsa brasileira. Não vale para FII, ETF, BDR nem para a venda de ações no exterior.
- Vale apenas para operações comuns (swing trade) (comprar e vender ações em dias diferentes, carregando a posição de um pregão para outro). Day trade está fora: paga imposto sobre qualquer lucro, em qualquer valor.
- O teto é mensal e individual (por CPF), apurado a cada mês de forma independente. Vender R$ 15 mil em janeiro e R$ 18 mil em fevereiro mantém os dois meses isentos; os valores não se somam entre meses.
Mesmo isento, o lucro dessas vendas precisa ser informado na declaração, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (detalhe na seção das fichas). Isento não é o mesmo que dispensado de declarar. A Receita recebe da B3 e da corretora o registro de cada operação; omitir o que é isento gera inconsistência no cruzamento.
Swing trade 15% e day trade 20%: a confusão que custa imposto

Acima da isenção, a alíquota depende do tipo de operação. A Receita Federal separa dois regimes que quase nunca se conversam:
| Característica | Swing trade (operação comum) | Day trade |
|---|---|---|
| O que é | Compra e venda em pregões diferentes | Compra e venda da mesma ação no mesmo dia |
| Alíquota (percentual aplicado sobre o lucro para apurar o imposto) | 15% sobre o lucro líquido | 20% sobre o lucro líquido |
| Isenção de R$ 20 mil/mês | Sim | Não |
| Imposto na fonte ("dedo-duro") | 0,005% sobre o valor da venda | 1% sobre o ganho do dia |
| DARF | Código 6015 | Código 6015 |
| Compensação de prejuízo | Só com lucro de operação comum | Só com lucro de day trade |
A armadilha está na compensação. Prejuízo de swing trade não abate lucro de day trade, e vice-versa, mesmo que tudo seja "ação na bolsa". São duas caixas separadas. Quem faz os dois precisa controlar dois resultados mensais distintos: um de operações comuns, outro de day trade.
Um ponto contraintuitivo: o day trade costuma ser apresentado como a forma mais "agressiva" de operar, e de fato é a mais arriscada, mas a mordida tributária também é maior por construção. Além da alíquota de 20% (contra 15% do swing), o day trade perde a isenção mensal e sofre retenção de 1% na fonte sobre o ganho do dia (contra 0,005% sobre a venda no swing). O custo fiscal acompanha o risco, e raramente entra na conta de quem começa a operar no intraday.
Como calcular o ganho e emitir a DARF 6015
Quando a venda do mês passa de R$ 20 mil (swing) ou houve qualquer lucro em day trade, três coisas acontecem em sequência: você apura o ganho, emite a DARF e, no ano seguinte, declara a operação. A apuração segue uma fórmula simples:
Ganho líquido = (Preço de venda × Quantidade)
− (Custo médio de aquisição × Quantidade)
− Custos da operação (corretagem + emolumentos + ISS)
O custo de aquisição é o preço médio que você pagou pelas ações, somado às taxas da compra. Os custos da venda (corretagem, emolumentos B3, eventual ISS) também entram, reduzindo o ganho tributável. A própria Receita confirma que despesas de corretagem e emolumentos podem ser somadas ao custo de compra ou deduzidas do valor de venda.
Exemplo aritmético, swing trade. Você comprou 1.000 ações de uma companhia a R$ 30,00 (R$ 30.000), com R$ 20 de custos, e vendeu as 1.000 a R$ 55,00 (R$ 55.000) em um único mês, com R$ 25 de custos:
- Receita da venda: R$ 55.000,00
- Custo de aquisição: R$ 30.000 + R$ 20 = R$ 30.020,00
- Custos da venda: R$ 25,00
- Ganho líquido: R$ 55.000 − R$ 30.020 − R$ 25 = R$ 24.955,00
- Total vendido no mês: R$ 55.000 (acima de R$ 20 mil, então não há isenção)
- IR devido (15%): R$ 3.743,25
- Abate o dedo-duro retido (0,005% × R$ 55.000 = R$ 2,75)
- DARF a recolher: R$ 3.743,25 − R$ 2,75 = R$ 3.740,50
A emissão da guia é feita no programa Sicalcweb da Receita Federal, ou em apps de cálculo de IR que muitas corretoras oferecem. Você informa o código 6015, o período de apuração (o mês da operação), o valor do principal e o sistema calcula eventuais acréscimos se houver atraso. O passo a passo operacional é detalhado pela InvestNews.
O prazo é o mesmo para swing e day trade: o recolhimento via DARF vai até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, conforme a Receita Federal. Vendeu com lucro em março, paga até o último dia útil de abril. Há um piso: se o imposto apurado no mês ficar abaixo de R$ 10,00, você não emite a guia naquele mês e acumula o valor para os meses seguintes, recolhendo quando a soma atingir R$ 10,00 ou mais.
Atrasar a DARF tem custo. A guia em atraso sofre multa de mora de 0,33% ao dia sobre o principal, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada do período, conforme detalhado pela InvestNews. Por isso o controle mensal importa mais que o cálculo em si: o imposto é pequeno, mas o atraso multiplica.
As fichas da declaração: Bens e Direitos, Renda Variável e Isentos
Uma coisa é pagar o DARF ao longo do ano; outra é declarar tudo na DIRPF do ano seguinte. A declaração de 2027 cobre o ano-calendário 2026 e separa a vida do investidor de ações em três fichas:
| O que aconteceu no ano | Ficha da declaração | Onde |
|---|---|---|
| Você possui ações em 31/12/2026 | Bens e Direitos | Grupo 03 (Participações Societárias) / Código 01 (Ações) |
| Você vendeu com lucro/prejuízo (qualquer mês) | Renda Variável → Operações Comuns / Day Trade | Resultado mês a mês, com DARF informado |
| Você teve lucro isento (vendas ≤ R$ 20 mil/mês, swing) | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | Código 20 |
A ficha de Bens e Direitos registra que você é dono das ações no fim do ano, uma linha por empresa, sempre pelo custo de aquisição (o que você pagou), não pelo valor de mercado em 31 de dezembro. Se você comprou 1.000 ações por R$ 30.000 e em 31/12 elas valem R$ 50.000, a linha continua R$ 30.000. Valorização sem venda não é fato gerador de imposto, e atualizar pelo valor de mercado é um erro clássico. Os códigos seguem o padrão do Manual MIR da Receita Federal.
A ficha de Renda Variável é onde entra o detalhe das vendas. Uma linha por mês, separando operações comuns de day trade, com o total de vendas, o total de compras, o resultado líquido (lucro positivo ou prejuízo com sinal negativo), o imposto pago via DARF e o imposto retido na fonte. É aqui que o controle mensal feito durante o ano vira preenchimento direto.
A ficha de Rendimentos Isentos (Código 20) guarda o lucro das vendas que ficaram dentro da isenção de R$ 20 mil. Mesmo sem imposto, esse valor entra na declaração. Para a estratégia de montar a carteira que antecede toda essa apuração, vale o passo anterior em como investir em ações do zero.
Compensação de prejuízo: como o prejuízo de hoje reduz o imposto de amanhã

Quem investe em bolsa terá meses no vermelho, e o prejuízo tem valor fiscal: ele reduz o imposto de lucros futuros. A regra, definida pela Receita Federal, tem três pilares:
- Sem DARF no mês de prejuízo. Mês fechado no negativo não gera imposto.
- Segregação por tipo de operação. Perdas em operações comuns só compensam ganhos de operações comuns; perdas em day trade só compensam ganhos em day trade. A própria Receita afirma que "as perdas nas operações comuns poderão ser compensadas com os ganhos líquidos obtidos em outras operações" e "as perdas nas operações day trade poderão ser compensadas com os ganhos líquidos obtidos em day trade". As duas caixas não se misturam.
- Sem retroatividade. É proibido compensar perdas de um mês com ganhos de meses anteriores. O prejuízo só abate lucros do mesmo mês ou de meses futuros, nunca de meses já passados.
Exemplo de carry forward, swing trade:
| Mês | Resultado | DARF do mês | Saldo de prejuízo a compensar |
|---|---|---|---|
| Março | Prejuízo R$ 4.000 | Não há | R$ 4.000 acumulados |
| Junho | Lucro R$ 1.500 | Não há (compensado) | R$ 2.500 ainda acumulados |
| Setembro | Lucro R$ 6.000 | 15% × (R$ 6.000 − R$ 2.500) = R$ 525 | Zerado |
Em setembro, o lucro de R$ 6.000 é reduzido pelo saldo de R$ 2.500 antes de aplicar a alíquota; o imposto incide só sobre R$ 3.500.
O prejuízo não prescreve: pode ser carregado por anos esperando lucro futuro do mesmo tipo. Mas existe uma condição inegociável: o saldo precisa ser informado na ficha de Renda Variável de todas as declarações, ano após ano. A Receita é explícita ao dizer que é preciso informar o prejuízo na declaração anual para ter direito à compensação. Prejuízo não declarado deixa de existir para o Fisco, e quem esqueceu de registrar uma perda relevante em um ano paga imposto cheio depois sobre lucros que poderia ter zerado.
O "dedo-duro" de 0,005%: o aviso que vira crédito
Toda venda de ação no mercado à vista sofre uma retenção mínima na fonte, apelidada de "dedo-duro". A Lei 11.033/2004 fixa essa retenção em 0,005% sobre o valor da venda nas operações comuns (em day trade, a retenção é de 1% sobre o ganho do dia). O nome vem da função: o valor é simbólico, mas serve para a corretora informar à Receita que houve uma operação, deixando rastro de quem vendeu.
Esse IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte, recolhido pela fonte pagadora antes de o valor chegar ao investidor) não é um custo perdido. Ele pode ser abatido do imposto que você apurar na DARF do mês, ou, se você ficou no prejuízo e não teve imposto a pagar, acumulado e usado para abater impostos de meses seguintes ou recuperado na declaração anual.
Dois detalhes operacionais importam. Primeiro, há dispensa de retenção quando o valor do dedo-duro fica igual ou inferior a R$ 1,00 no mês, somadas todas as operações da pessoa. Segundo, o dedo-duro retido aparece no informe de rendimentos da corretora e precisa ser lançado na ficha de Renda Variável; muitos investidores esquecem de aproveitá-lo e acabam pagando imposto a mais. É pouco por operação, mas para quem gira a carteira com frequência, o acumulado no ano não é desprezível.
O novo IR sobre dividendos é outra coisa (não confunda com a venda)

A partir de 2026 entrou em vigor um imposto sobre dividendos que não tem relação com o ganho na venda de ações, e a confusão entre os dois é frequente. A Lei 15.270/2025 criou uma retenção de 10% de IR sobre a distribuição de lucros (dividendos) (parcela do lucro da empresa repassada ao acionista; desde 2026 tem 10% de IR retido acima de R$ 50 mil/mês por empresa pagadora) quando os dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física ultrapassam R$ 50 mil em um único mês. O critério é mensal, por CNPJ pagador e por CPF beneficiário, conforme a orientação da Receita Federal reportada pela Demarest.
São tributos com fatos geradores distintos. O imposto deste post incide quando você vende a ação com lucro (ganho de capital). O imposto sobre dividendos incide quando a empresa paga proventos a você acima do teto, e a retenção é feita pela própria companhia, sem DARF da sua parte. Um depende da sua decisão de vender; o outro, da política de distribuição da empresa.
Para a esmagadora maioria dos investidores pessoa física, o IRRF de 10% sobre dividendos não chega a incidir, porque receber mais de R$ 50 mil em proventos de uma única empresa no mesmo mês exige uma posição muito grande. O detalhamento completo dessa regra, com a transição e os limites, está em tributação de dividendos em 2026 pós-Lei 15.270. O importante aqui: a Lei 15.270 não mexeu na isenção de R$ 20 mil nem nas alíquotas de 15% e 20% do ganho de capital em ações, que seguem inalteradas para a declaração de 2027.
Erros mais comuns na hora de pagar o imposto de ações
Os tropeços se repetem, e quase todos têm o mesmo remédio: controle mensal e atenção à ficha certa.
| Erro | Por que está errado | O correto |
|---|---|---|
| Achar que a isenção é sobre o lucro | A isenção de R$ 20 mil é sobre o total de vendas no mês, não sobre o ganho | Somar as vendas do mês; se passar de R$ 20 mil, todo o lucro é tributado |
| Aplicar a isenção de R$ 20 mil ao day trade | A isenção vale só para operações comuns (swing) | Day trade paga 20% sobre qualquer lucro, sem piso |
| Esquecer de pagar a DARF mensal | O DARF vence no mês seguinte à venda; o ajuste anual não substitui | Recolher até o último dia útil do mês seguinte; atraso gera multa + Selic |
| Atualizar Bens e Direitos pelo valor de mercado | A ficha é custo de aquisição, não valor de 31/12 | Manter o custo histórico pago pelas ações |
| Compensar prejuízo de swing com lucro de day trade | A compensação é segregada por tipo de operação | Swing compensa swing; day trade compensa day trade |
| Não informar o prejuízo na declaração | Prejuízo não declarado deixa de existir para a Receita | Registrar o saldo a compensar em Renda Variável todo ano |
| Não lançar o dedo-duro retido | O IRRF de 0,005% abate o imposto devido | Lançar o retido na ficha de Renda Variável e abater na DARF |
| Não declarar vendas isentas | Isento não é dispensado de declarar | Informar o lucro isento em Rendimentos Isentos (Código 20) |
O de maior impacto financeiro silencioso é o prejuízo não informado. Um investidor que perdeu R$ 30 mil em um ano de queda e não registrou esse prejuízo na declaração paga imposto cheio nos anos seguintes sobre lucros que estariam zerados.
O que fazer antes da janela da declaração 2027
Quatro passos para chegar à DIRPF 2027 sem sustos:
- Reconcilie a posição em 31/12/2026. Exporte do home broker o histórico de movimentação do ano e calcule o custo médio por ação (preço × quantidade + custos, dividido pela quantidade total). Confirme a quantidade em 31 de dezembro.
- Confira os DARFs do ano. Liste os meses com venda acima de R$ 20 mil (swing) ou com day trade e verifique se a DARF 6015 foi paga em cada um. Vendas de novembro e dezembro de 2026 ainda têm DARF a pagar em dezembro e janeiro.
- Atualize o saldo de prejuízos a compensar. Se você teve prejuízo em algum ano anterior, o saldo precisa estar na declaração de 2026 (entregue em 2026) para sobreviver até 2027. Sem isso, ele desaparece.
- Baixe os informes de rendimentos. Entre janeiro e fevereiro de 2027, cada corretora disponibiliza o informe anual com o custo das ações, os proventos recebidos e o dedo-duro retido. Confira se os números batem com seu controle.
Para quem tem patrimônio em ações na faixa de R$ 100 mil a R$ 500 mil (perfil Planner) e opera de forma esporádica, a declaração geralmente cabe no autopreenchimento mais uma revisão atenta. Quando há day trade frequente, prejuízo acumulado relevante de anos anteriores, ações recebidas em herança ou venda no exterior, a presença de um contador especializado em mercado de capitais reduz o risco de malha, e o cruzamento entre a estratégia de carteira e a estrutura tributária passa a fazer diferença real no resultado líquido.
Perguntas Frequentes
Vendi menos de R$ 20 mil em ações no mês. Preciso declarar?
Precisa, sim, mesmo sem pagar imposto. A venda até R$ 20 mil por mês no mercado à vista de ações é isenta de IR no swing trade, mas o lucro continua tendo que ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 20) da declaração. A regra de isenção está no Art. 3, I da Lei 11.033/2004. A Receita recebe da B3 o registro de cada operação; declarar o que é isento evita que a omissão vire inconsistência no cruzamento de dados.
Qual é o código da DARF para pagar imposto sobre ações?
É o código 6015, o mesmo para swing trade e day trade. A guia se chama DARF código 6015 (ganhos líquidos em operações de bolsa) e é emitida no programa Sicalcweb da Receita Federal ou em apps de corretora. A alíquota é de 15% sobre o lucro em operações comuns e 20% em day trade, conforme as regras da Receita Federal. O prazo é o último dia útil do mês seguinte à venda, e há valor mínimo de R$ 10,00 (abaixo disso, acumula para os meses seguintes).
A isenção de R$ 20 mil vale para day trade também?
Não, day trade não tem isenção. A isenção de R$ 20 mil por mês vale apenas para operações comuns (swing trade) no mercado à vista de ações. Em day trade, qualquer lucro é tributado, a 20%, independentemente do valor operado. Essa é uma das confusões mais frequentes e mais caras: aplicar a isenção do swing ao intraday gera imposto não pago, que vira multa quando a Receita cruza os dados da corretora.
Posso usar prejuízo de um mês para abater imposto de outro mês?
Pode, desde que seja para frente e do mesmo tipo de operação. O prejuízo de um mês reduz o lucro de meses seguintes (nunca de meses anteriores) e respeita a separação entre swing trade e day trade: perda em operação comum só abate ganho em operação comum; perda em day trade só abate ganho em day trade. A regra está na orientação da Receita Federal sobre compensação. O prejuízo não prescreve, mas precisa ser informado em todas as declarações para continuar valendo.
O imposto de 10% sobre dividendos vale quando eu vendo ações?
Não, são impostos diferentes. O imposto de 10% criado pela Lei 15.270/2025 incide sobre dividendos recebidos acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa, e é retido pela própria companhia que paga. O imposto sobre a venda de ações (15% ou 20% sobre o ganho de capital) é outra coisa, apurada e paga por você via DARF quando vende com lucro. A venda não dispara o imposto de dividendos, e os dividendos não disparam DARF da sua parte. Detalhes da regra de dividendos em tributação de dividendos em 2026.
Mudou alguma coisa no imposto sobre ações para a declaração de 2027?
Para o ganho na venda de ações, não mudou. A isenção de R$ 20 mil por mês, a alíquota de 15% no swing trade e 20% no day trade e a DARF código 6015 seguem iguais na declaração de 2027 (ano-calendário 2026). A Lei 15.270/2025 alterou a tributação de dividendos e a de fundos imobiliários, mas não tocou no ganho de capital em ações. Como regras fiscais podem mudar, confirme a tabela do programa gerador da DIRPF 2027 quando a Receita Federal liberá-lo, em fevereiro ou março de 2027.
Próximo passo
O imposto sobre a venda de ações é mais uma questão de disciplina mensal do que de cálculo difícil: apurar o ganho, conferir se passou de R$ 20 mil no mês, recolher a DARF no prazo e nunca deixar de registrar o prejuízo na declaração. Quem mantém esse controle ao longo do ano transforma a DIRPF em preenchimento direto.
Para situações que saem do padrão (day trade frequente com prejuízo acumulado, ações recebidas em herança, venda no exterior somada à bolsa brasileira, ou uma posição concentrada que precisa ser desmontada com atenção ao imposto de cada mês), o ponto em que a estratégia de carteira encontra a estrutura tributária é o que define se você paga o imposto certo ou imposto a mais. Se essa é a fase patrimonial em que você está, agendar uma conversa com a Dinai é o caminho para alinhar as duas coisas antes da janela de 2027. Para o quadro geral das mudanças tributárias do ano, veja imposto de renda 2027: o que muda para o investidor; para outro ativo com regra própria, como declarar FII no Imposto de Renda 2027.
Sobre o autor
Rodrigo Longue é Diretor de Consultoria de Valores Mobiliários da Dinai e responsável técnico (RT) perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme Ato Declaratório CVM Nº 18.058, de 27/08/2020. É CNPI Fundamentalista pela APIMEC e bacharel em Ciências Econômicas pela UNESP. Como único profissional da Dinai autorizado pela CVM, Rodrigo é o responsável final pela análise das carteiras recomendadas e pelas recomendações personalizadas entregues aos clientes da consultoria. LinkedIn · Instagram.
Disclaimers
- Conteúdo educacional sobre obrigações tributárias aplicáveis à venda de ações. Não constitui recomendação personalizada de investimento nem consultoria tributária individualizada.
- As regras, alíquotas, códigos e prazos descritos refletem a legislação vigente em junho de 2026 e podem ser alterados pela Receita Federal ou por legislação superveniente. Confirme a tabela do programa gerador da DIRPF 2027 quando liberado pela Receita Federal, em fevereiro ou março de 2027.
- A apuração e o pagamento de tributos sobre investimentos têm consequências fiscais relevantes. Recomenda-se consultar um contador especializado em mercado de capitais ou advogado tributarista para análise específica do seu caso, em especial em situações de day trade frequente, prejuízo acumulado relevante, herança ou venda no exterior.
- Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros. Os exemplos numéricos são ilustrativos da mecânica de cálculo e não constituem projeção de retorno.
- Conteúdo elaborado sob amparo do Ato Declaratório CVM Nº 18.058 e da Resolução CVM Nº 19/2021. Recomendações personalizadas estão sujeitas a análise de suitability prévia conforme Resolução CVM Nº 30/2021.
Revisão: Este post passou por revisão editorial (blog-reviewer-dinai) e revisão de compliance regulatório (compliance-reviewer) conforme Resolução CVM Nº 19/2021.
Última atualização: 2026-06-13

