JCP (Juros sobre Capital Próprio) vale a pena em 2026?
Resumo executivo
- Resposta direta: o IRRF sobre JCP (Juros sobre Capital Próprio, forma de remuneração ao acionista que a empresa deduz da base de IRPJ e CSLL) subiu de 15% para 17,5% desde 1º/jan/2026, conforme LC 224/2025, mas a dedutibilidade IRPJ/CSLL na empresa pagadora foi preservada.
- Regulação aplicável: Lei 9.249/1995 art. 9º (regime base) + LC 224/2025 (alíquota) + IN RFB 2.296/2025 (base de cálculo).
- Cifra-âncora: pro grupo empresa+sócio em lucro real, JCP economiza até R$ 16,50 a cada R$ 100 distribuído versus dividendo acima do teto de R$ 50 mil/mês.
- Diferença prática: JCP não tem teto pra disparar IRRF; incide já no primeiro real, na fonte e em caráter definitivo, sem ajuste anual.
- Regra de decisão: o anúncio de JCP da empresa muda o DY (Dividend Yield, fluxo anual de dividendos e JCP dividido pelo preço atual da ação) líquido do cotista; análise mais aprofundada na seção de framework de leitura.
Quem leu o noticiário de tributação em dezembro de 2025 e janeiro de 2026 vem com duas perguntas misturadas. A primeira: o JCP continua valendo a pena pra empresa pagadora? A segunda: pro investidor pessoa física que recebe esses pagamentos, agora vale mais ou vale menos do que dividendo? As duas perguntas têm respostas diferentes, e o erro mais comum é confundir o ângulo da empresa com o ângulo do sócio.
O JCP foi instituído em 1995 como um mecanismo de equiparação tributária: a empresa pode deduzir do IRPJ e CSLL os valores pagos a sócios como remuneração do capital próprio, como se fossem juros sobre um empréstimo dos donos pra empresa. O sócio paga IRRF na fonte. Era um modelo elegante de planejamento, especialmente pra empresas com lucro recorrente e patrimônio líquido alto. Em 2025 e 2026 esse modelo foi mexido em dois pontos: a alíquota do IRRF subiu, e a base de cálculo do JCP ficou mais restrita.
A análise segue oito blocos: o que é JCP em 1 parágrafo, como ficou a tributação em 2026, por que o JCP virou substituto técnico do dividendo pós Lei 15.270, aritmética comparativa em um caso, como ler anúncio JCP da empresa, quais setores no Brasil tendem a privilegiar JCP, o que NÃO confundir, e framework de decisão por perfil. Não é orientação contábil, é análise de carteira do ângulo do investidor PF.
O que é JCP em uma linha (e o que a Lei 9.249/95 diz)
JCP é uma forma de a empresa remunerar o capital aportado pelos sócios, com tratamento tributário híbrido: dedutível na empresa pagadora (no regime de lucro real), tributada na fonte no sócio. O regime foi criado pela Lei 9.249/1995, art. 9º com duas amarras importantes: o cálculo é limitado à variação da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) aplicada sobre o patrimônio líquido da companhia, e o total pago no exercício não pode exceder 50% do lucro do próprio ano ou 50% dos lucros acumulados, o que for maior.
Em termos práticos, isso significa que companhia muito alavancada ou com patrimônio líquido pequeno tem pouco espaço pra distribuir JCP. Banco e holding de utility, com patrimônios líquidos relevantes e lucros recorrentes, têm capacidade muito maior. Por isso historicamente esses dois setores são os maiores pagadores de JCP no Brasil. Conforme glossário oficial da B3 Bora Investir, o JCP é despesa financeira na empresa e receita financeira no investidor, e o anúncio segue o mesmo padrão do dividendo (data com, data ex, prazo de pagamento).
Como ficou a tributação de JCP em 2026
A Lei Complementar 224/2025, publicada em 26/12/2025 e em vigor desde 1º/01/2026 (parte de IR já sem aplicação de nonagesimal por se tratar de IRRF de fonte definitiva), alterou três pontos do regime JCP:
- Alíquota do IRRF subiu de 15% para 17,5%, aplicável aos valores pagos ou creditados a sócios PF e PJ no Brasil a partir de 2026. Conforme análise da Pinheiro Guimarães, a retenção é definitiva, ou seja, não entra em ajuste anual progressivo.
- Dedutibilidade IRPJ/CSLL preservada na empresa pagadora, no regime de lucro real. Isso é o ponto que mantém o JCP economicamente competitivo pro grupo empresa+sócio. Se a Lei tivesse retirado a dedutibilidade, o instrumento perderia o sentido econômico.
- Base de cálculo mais restrita pela IN RFB 2.296/2025. A Receita Federal passou a vedar o uso de lucros intermediários do próprio exercício na composição da base do JCP; só lucros acumulados de exercícios já encerrados e incorporados ao patrimônio líquido contam. Lucro apurado em 2025, por exemplo, só pode integrar a base de JCP em 2026 ou depois.
A análise técnica integrada das duas normas, publicada pelo JOTA, destaca que esse conjunto de mudanças desincentiva o uso "agressivo" do JCP como ferramenta de planejamento tributário no calor do exercício, e empurra companhias pra uma postura mais conservadora. Há, inclusive, análise jurídica questionando a constitucionalidade da IN RFB 2.296 por extrapolar a Lei 9.249/95, o que significa que parte do mercado pode buscar a via judicial pra manter o cálculo na regra antiga. Esse litígio segue pendente.
Pro investidor PF que recebe JCP, o que muda na vida real são dois pontos: o IRRF na fonte agora é maior (de 15% pra 17,5%), e o volume total de JCP que algumas companhias conseguem distribuir tende a diminuir um pouco no curto prazo (porque a base ficou menor). O dividendo de uma empresa pagadora forte costuma vir misturado com JCP no anúncio total, e o mix tende a mudar.
Por que o JCP virou substituto técnico do dividendo pós Lei 15.270/2025
A Lei 15.270/2025 introduziu o IRRF de 10% sobre dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente acima de R$ 50 mil em um mesmo mês. O ponto crítico, esclarecido pela Receita Federal e confirmado por análises técnicas como a da Andere Advogados, é que o limite funciona como gatilho, não como base dedutível: passou de R$ 50 mil em um mês, a alíquota de 10% incide sobre o valor total distribuído naquele mês, não apenas sobre o excedente.
Cobrimos a aritmética e os cenários do dividendo em detalhe no post sobre tributação de dividendos em 2026. O que importa aqui é o efeito colateral: pra acionista PF de companhia que historicamente paga payout alto a um único sócio (família controladora, founder com grande participação), o JCP voltou a ser comparado lado a lado com o dividendo. O dividendo é mais simples (zero IRRF abaixo do teto), mas tributa pesado o sócio concentrado acima do teto. O JCP é mais complexo (tem IRRF na fonte mesmo no primeiro real), mas tem dedução pra empresa e não tem teto pra disparar.
Adicione a isso a tributação mínima do IRPFM, instituída pela mesma Lei 15.270, que apura anualmente a soma de todos os rendimentos do contribuinte (salários, pró-labore, aluguéis, dividendos e demais receitas) e aplica alíquota progressiva entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. Conforme análise do Mayer Brown, o IRRF de 10% pago sobre dividendos pode ser usado como crédito contra o IRPFM apurado em declaração anual, evitando bitributação. O JCP entra na conta como rendimento tributado, e a retenção de 17,5% já feita compensa o IRPFM final devido.
Resultado: o investidor que se concentra em um único pagador (sócio controlador, founder, family office) tem hoje incentivo técnico real pra preferir companhias que distribuam parte da remuneração via JCP, porque combina três efeitos: a empresa economiza no IRPJ/CSLL, o sócio paga IRRF que serve de crédito contra o IRPFM, e a alíquota efetiva no agregado tende a ficar menor que o dividendo puro acima do teto.
Aritmética concreta: R$ 100 distribuídos via dividendo vs via JCP
A tabela abaixo ilustra o tratamento de R$ 100 distribuídos por uma empresa em lucro real (alíquota combinada IRPJ + CSLL de 34%) a um sócio PF residente em três cenários: abaixo do teto de R$ 50 mil/mês, no limite, e acima do teto. Os valores são ilustrativos e ignoram efeitos secundários como IRPFM, despesas administrativas e variação de TJLP.
| Cenário | Dividendo: IRRF no sócio | Dividendo: economia tributária da empresa | Dividendo: saldo líquido grupo | JCP: IRRF no sócio | JCP: economia tributária da empresa (34% × R$ 100) | JCP: saldo líquido grupo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Distribuição em mês com fluxo total ≤ R$ 50 mil do mesmo pagador | R$ 0 (isento) | R$ 0 | R$ 100 | R$ 17,50 (17,5% × R$ 100) | R$ 34 | R$ 116,50 |
| Distribuição em mês com fluxo total > R$ 50 mil do mesmo pagador (acima do teto) | R$ 10 (10% sobre o total do mês quando ultrapassa o teto) | R$ 0 | R$ 90 | R$ 17,50 | R$ 34 | R$ 116,50 |
| Sócio com renda anual total > R$ 1,2 milhão (IRPFM máximo) | Dividendo entra na base do IRPFM até atingir 10% efetivo, parcialmente compensável | R$ 0 | R$ 90 líquidos pré-IRPFM, ajuste anual | IRRF de 17,5% serve de crédito contra IRPFM final | R$ 34 | R$ 116,50 pré-IRPFM, ajuste anual |
Valores ilustrativos com base na Lei 9.249/1995 art. 9º, LC 224/2025, Lei 15.270/2025. Pressuposto: empresa em lucro real com capacidade plena de deduzir o JCP, alíquota combinada IRPJ + CSLL de 34%. Análise PwC (Tax Intelligence Ed. 48) reforça a tendência: pro grupo empresa+sócio em lucro real, JCP tende a sair mais barato em todos os cenários acima do teto mensal.
O dado central salta da tabela. Pro grupo empresa+sócio, em todos os cenários, o JCP gera saldo líquido de R$ 116,50 pra cada R$ 100 distribuídos, contra R$ 90-100 do dividendo (a depender de cair ou não no teto). A economia bruta agregada do JCP é de até R$ 16,50 por R$ 100 distribuídos. Esse cálculo é o motor da preferência fiscal por JCP em empresas com sócios concentrados.
A ressalva crítica: essa aritmética só vale pra grupo onde o sócio recebe a economia da empresa. Pro acionista minoritário de companhia aberta (você comprou 100 ações de um banco na B3), a economia tributária da empresa não vai pra você diretamente, vai pro caixa da empresa. O benefício chega indiretamente, via maior lucro líquido per capita ou maior payout futuro. Por isso o JCP, na ótica do investidor minoritário de companhia aberta, costuma compor parte do DY total mesmo sem ter dedução percebida diretamente pelo cotista.
Framework: JCP como investidor PF deve ler o anúncio
Companhias listadas na B3 anunciam JCP em fato relevante ou aviso aos acionistas, com cinco peças de informação que importam pra carteira:
- Valor bruto e líquido por ação. O bruto é o que a empresa aprovou distribuir, o líquido é o que entra na sua conta da corretora após retenção do IRRF de 17,5%. Conforme Bora Investir B3, o número líquido por ação é o que efetivamente entra na conta. Sempre que o aviso menciona apenas "JCP de R$ X por ação", verificar se é bruto ou líquido.
- Data com (data limite com direito). Acionista que tem a ação na carteira no fechamento desse dia recebe o JCP. Quem comprou depois não recebe.
- Data ex (ex-JCP). A partir desse pregão a ação passa a ser negociada sem direito ao JCP anunciado, e o preço da ação tende a abrir o pregão descontado do valor líquido do JCP por ação.
- Data de pagamento. Quando o crédito efetivamente entra na conta da corretora. Pode ser dias ou meses depois da aprovação.
- Origem do crédito (lucros acumulados, reservas, exercício de referência). Em 2026, o anúncio passou a ser mais detalhado por causa da IN RFB 2.296/2025: a empresa precisa indicar de que conta do patrimônio líquido o JCP foi extraído.
Para o investidor PF com objetivo de renda recorrente, três cuidados práticos na leitura:
- Comparar bruto com líquido sempre. Um JCP bruto de R$ 0,40 por ação rende R$ 0,33 líquido (17,5% IRRF descontado). Comparações com dividendos brutos sem normalização confundem o DY real.
- Ler o DY total considerando o mix dividendo + JCP. Empresas como Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Petrobras e várias utilities pagam parte do payout via JCP. O DY anunciado em fontes secundárias geralmente é total (dividendo + JCP bruto). Pro líquido na conta, descontar 17,5% sobre a parcela JCP.
- Não confundir antecipação de JCP com aumento de payout. Várias companhias anunciam JCP "intermediário" ou "antecipado" ao longo do ano. Isso geralmente é parte do payout total já comprometido, não um adicional.
Quais setores brasileiros tendem a privilegiar JCP em 2026
A capacidade de distribuir JCP depende de três fatores: patrimônio líquido relevante (porque a base é PL × TJLP), regime de lucro real, e lucro recorrente. Por isso, três setores no Brasil concentram historicamente as maiores distribuições de JCP:
- Bancos. Companhias como Banco do Brasil, Bradesco e Itaú têm PL na casa de centenas de bilhões e tradição de payout misto dividendo + JCP. Como referência ilustrativa de prática pública divulgada em fato relevante (não recomendação de compra), o Banco do Brasil aprovou R$ 1,23 bilhão em JCP no 4T25 e manteve mix dividendo/JCP no payout do exercício; o Bradesco aprovou R$ 3 bilhões em JCP intermediário pra acionistas no mesmo período.
- Utilities (energia, saneamento, geradoras e transmissoras). Setor com PL alto, contratos longos e geração de caixa previsível. Várias companhias do setor pagam JCP regular trimestral ou anual.
- Financeiras e holdings. Estruturas com PL alto e baixa necessidade de reinvestimento operacional usam JCP como ferramenta sistemática de devolução de capital.
Setores onde JCP costuma ser menos relevante: tech e growth (PL costuma ser menor proporcionalmente, lucro pode ser reinvestido), commodities cíclicas (lucro instável reduz capacidade de manter JCP recorrente), e companhias em fase de expansão pesada.
A leitura pra carteira: a recomposição de mix dividendo + JCP em 2026 tende a ser mais visível em bancos e utilities. Para o investidor com tese em renda recorrente desses setores, o impacto do aumento da alíquota IRRF (de 15% pra 17,5%) é direto na linha do DY líquido, mas marginal: uma diferença de 2,5 pontos percentuais sobre a parcela JCP do payout, que costuma ser uma fração do total.
O que NÃO confundir: o erro mais comum
O erro mais frequente em fóruns de investidores em janeiro/fevereiro de 2026: tratar o JCP como se fosse dividendo isento e migrar a alocação imaginando que "vou trocar dividendo isento por JCP pra evitar o teto de R$ 50 mil". Essa decisão pode piorar o resultado líquido do investidor, e por três motivos.
Primeiro, o JCP nunca foi isento. Sempre teve IRRF na fonte (15% até 2025, 17,5% a partir de 2026). Quem "trocou dividendo isento" por JCP achando que escapava do imposto, na verdade pagou imposto desde o primeiro real recebido.
Segundo, o teto de R$ 50 mil/mês da Lei 15.270/2025 só atinge o investidor PF que recebe mais de R$ 50 mil mensais de uma mesma empresa pagadora. Pra carteira diversificada (8 a 15 pagadoras), o teto raramente é gatilhado. Trocar dividendo por JCP pra "evitar imposto" sem ter o problema do teto é trocar zero IRRF por 17,5% IRRF.
Terceiro, o ponto contra-intuitivo: a economia tributária do JCP vai pra empresa, não pro acionista minoritário. Se você é cotista minoritário de uma companhia aberta na B3, a empresa economiza R$ 34 a cada R$ 100 distribuídos via JCP, mas esse R$ 34 fica no caixa da empresa. Você como acionista recebe os R$ 100 brutos menos o IRRF de 17,5%, ou seja, R$ 82,50 líquidos. Quem captura a economia integral é o controlador concentrado, não o cotista minoritário.
A leitura correta pro PF minoritário: o JCP é parte do payout total da empresa, sujeito ao IRRF próprio, e não substitui o dividendo isento abaixo do teto. Carteiras bem construídas costumam considerar o DY total líquido (dividendo abaixo do teto + JCP líquido após 17,5%), não a confusão "isento vs tributado". O regime tributário PF sobre dividendos foi tratado em detalhe no post tributação de dividendos em 2026.
Framework de decisão por perfil
A decisão de priorizar carteira focada em empresas pagadoras de JCP, dividendo, ou reinvestimento puro passa por três variáveis: patrimônio total, renda anual total e horizonte. Não há resposta universal; o framework abaixo é descritivo.
Perfil 1: Planner (R$ 100 mil a R$ 500 mil), foco em construção de patrimônio. Impacto direto da elevação JCP (17,5%) e do teto dividendo são quase nulos no fluxo mensal (dificilmente bate R$ 50 mil/mês de um pagador). Carteiras nesse perfil costumam priorizar diversificação de pagadores e qualidade do payout total (dividendo + JCP), com olhar mais pra crescimento de valor que pra renda imediata. O ângulo internacional via investimentos no exterior em 2026 também pode entrar na composição.
Perfil 2: Advisor com foco em renda recorrente (≥R$ 500 mil), patrimônio entre R$ 500 mil e R$ 5 milhões. Aqui o mix dividendo + JCP começa a importar na construção. Diversificação entre 12 e 20 pagadoras com pesos balanceados mantém o IRRF de dividendo zerado na maioria dos meses, e o JCP entra como linha tributada na fonte mas integrada à tese. Avaliar o DY total líquido por setor (bancos e utilities tendem a ter JCP relevante no mix) e a posição em FII (Fundo de Investimento Imobiliário que distribui rendimentos isentos de IR para PF nas cotas emitidas até 31/12/2025) pré-2026 como complemento defensivo.
Perfil 3: Advisor com patrimônio acima de R$ 5 milhões ou renda anual elevada. Aqui dois mecanismos se sobrepõem: o gatilho do teto de R$ 50 mil/mês (se concentração em poucos pagadores) e o IRPFM anual sobre soma de rendimentos acima de R$ 600 mil. A escolha do mix dividendo + JCP passa a interagir com a estrutura completa de renda (salário, pró-labore, aluguel, dividendo, JCP, ganho de capital). O IRRF sobre JCP serve de crédito contra o IRPFM final; o IRRF sobre dividendo, igualmente. Análise integrada de carteira, perfil de risco apurado em suitability (análise de adequação do investimento ao perfil de risco do cliente) conforme Resolução CVM Nº 30/2021, e mapeamento de IRPFM esperado entram na decisão. É o tipo de avaliação que se beneficia de consultoria fee-based independente (modelo em que você paga honorário ao consultor, não comissão escondida em produto), sem incentivo de distribuição de produto. Análise de FII pré e pós 2026 também entra: cobrimos a leitura de P/VP em fundos imobiliários em post dedicado.
Importante: o regime tributário do JCP pode ser revisto em emendas a leis tributárias nos próximos exercícios. Há discussão técnica e judicial pendente sobre o alcance da IN RFB 2.296/2025, conforme análise CONJUR. Construir carteira assumindo regime tributário imutável é uma armadilha conhecida; rebalanceamentos periódicos previstos em contratos de consultoria costumam cobrir mudanças marginais. Definir perfil de investidor adequado antes de qualquer alocação focada em renda é etapa prévia.
Perguntas Frequentes
Padrão de FAQ: cada resposta começa em PT-BR cotidiano (1ª frase didática, sem jargão), seguida de termo técnico + link pra fonte primária + nuance regulatória.
O JCP foi extinto em 2026?
Não, o JCP continua valendo. O que mudou foi a alíquota do imposto na fonte e a regra de cálculo da base. A Lei Complementar 224/2025 elevou o IRRF sobre JCP de 15% para 17,5% desde 1º/01/2026, e a IN RFB 2.296/2025 restringiu a base de cálculo do JCP às contas de lucros acumulados de exercícios já encerrados. A dedutibilidade do JCP no IRPJ e CSLL da empresa pagadora foi preservada. Resultado: o instrumento continua existindo, é menos generoso pro investidor PF (mais imposto na fonte), mas continua atrativo pro grupo empresa+sócio em lucro real.
Qual é melhor pra mim como investidor PF: receber dividendo ou JCP em 2026?
Depende do volume mensal recebido de cada pagador e da sua renda anual total. Pra carteira diversificada com fluxo abaixo de R$ 50 mil/mês de cada empresa pagadora, dividendo continua isento de IRRF e portanto sai mais barato no líquido individual (zero versus 17,5% no JCP). Pra sócio concentrado que recebe mais de R$ 50 mil/mês de uma única empresa, o dividendo passou a ter 10% de IRRF sobre o total distribuído no mês (não apenas sobre o excedente) conforme Lei 15.270/2025, enquanto o JCP tem 17,5% IRRF sem teto. A leitura no agregado empresa+sócio pode favorecer o JCP por causa da economia IRPJ/CSLL na empresa, mas pro cotista minoritário de companhia aberta essa economia fica no caixa da empresa, não no seu bolso direto.
A empresa precisa pagar JCP só pra mim ou todos os acionistas recebem?
Todos os acionistas com a ação em carteira na data com têm direito proporcional. O JCP é distribuído por ação, igual ao dividendo: a empresa anuncia um valor bruto por ação, define a data com, a data ex e o prazo de pagamento. Conforme Bora Investir B3, o valor que entra na conta da corretora é o líquido após retenção do IRRF de 17,5%. Pra carteira diversificada, a soma de JCP líquido de vários pagadores compõe parte do fluxo total de renda recorrente.
O IRRF de 17,5% sobre JCP serve de crédito contra o IRPFM?
Sim, dá pra usar o imposto já retido como crédito na declaração anual. Tecnicamente, o IRRF retido na fonte sobre JCP é tributação definitiva, mas se o contribuinte cair na faixa do IRPFM (renda anual acima de R$ 600 mil), o valor já retido pode ser compensado contra o IRPFM apurado em declaração anual, conforme análise do Mayer Brown e confirmação RFB via Demarest. A lógica é a mesma do IRRF sobre dividendos pagos no ano: evita bitributação. Vale a pena consultar contador na declaração se a renda anual ultrapassar R$ 600 mil pra mapear a compensação correta.
Tem como evitar o IRRF de 17,5% sobre JCP usando algum veículo?
Não, pra investidor PF que recebe JCP diretamente como acionista de companhia listada na B3, a retenção ocorre na fonte e é definitiva. Estruturas como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre, com dedução de até 12% da renda na declaração completa) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre, tributado pelo IR apenas sobre o rendimento) não recebem JCP (são planos de previdência com regime próprio). Investir via PJ ou holding muda o tratamento, mas exige análise tributária e societária dedicada e tem custos de manutenção. Pra investidor minoritário em ação na B3, o IRRF de 17,5% sobre JCP é o regime vigente. Decisão de carteira pra otimizar carga tributária integrada (dividendo + JCP + ganho de capital + IRPFM) merece análise individual.
Qual a diferença entre o JCP de 2026 e como era antes?
Três mudanças relevantes: a alíquota subiu de 15% para 17,5% (já em vigor desde 1º/01/2026), a base de cálculo ficou mais restrita (só lucros acumulados de exercícios já encerrados, não mais lucros intermediários do exercício corrente), e o regime de dividendos paralelo mudou (introdução do teto de R$ 50 mil/mês com 10% IRRF sobre o total acima do teto). A dedutibilidade do JCP no IRPJ e CSLL da empresa pagadora em lucro real foi preservada, conforme Pinheiro Guimarães. Pro grupo empresa+sócio em lucro real, o JCP continua competitivo; pro investidor PF minoritário, o IRRF subiu mas o instrumento continua funcionando como parte do payout total das companhias historicamente fortes em JCP (bancos, utilities).
Próximo passo
Se você é investidor PF com patrimônio acima de R$ 500 mil focado em renda recorrente via dividendo + JCP, o conjunto Lei 15.270/2025 + LC 224/2025 + IN RFB 2.296/2025 muda menos a sua tributação imediata e mais a tese de construção da carteira. Diversificação de pagadores, leitura do DY líquido após IRRF, mapeamento do mix dividendo + JCP por setor (bancos e utilities concentram), e integração com IRPFM se a renda anual ultrapassar R$ 600 mil são as quatro dimensões da análise. Decisões de rebalanceamento merecem passar por suitability prévio conforme Resolução CVM Nº 30/2021, não só por gatilho tributário isolado.
Pra análise integrada da sua carteira focada em renda, mix de pagadores, JCP, FII pré e pós-2026, dividendo e IRPFM, vale considerar uma consultoria fee-based independente. Também é possível falar com a equipe Dinai. Outros impactos tributários relevantes em 2026 cobrimos em posts dedicados: tributação de dividendos pós Lei 15.270/2025, Lei 14.754 sobre offshores e fundos exclusivos, IOF em investimentos no exterior.
Sobre o autor
Rodrigo Longue é Diretor de Consultoria de Valores Mobiliários da Dinai e responsável técnico (RT) perante a Comissão de Valores Mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM Nº 18.058, de 27/08/2020. É CNPI Fundamentalista pela APIMEC e bacharel em Ciências Econômicas pela UNESP. Como único profissional da Dinai autorizado pela CVM, Rodrigo é o responsável final pelas análises das carteiras recomendadas e pelas recomendações personalizadas entregues aos clientes da consultoria. Acompanhe no Instagram ou no LinkedIn.

